1 -A admissão depende da celebração de um contrato de prestação de serviços assinado pelas partes, do qual constem, designadamente, os seguintes elementos:
a)Identificação da criança e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais;
b)Direitos e obrigações das partes;
c)Serviços e actividades contratualizados;
d)Valor da mensalidade ou da comparticipação familiar;
e)Condições de cessação e rescisão do contrato.
2 -Do contrato é entregue um exemplar aos pais ou a quem exerça as responsabilidades parentais e arquivado outro no processo individual da criança.
3 -Qualquer alteração ao contrato é efectuada por mútuo consentimento e assinada pelas partes.