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Artigo 13.ºProcesso de admissão

Vigente desde: 31/08/2011
1 -A admissão das crianças é da responsabilidade da direcção da instituição, mediante parecer da direcção técnica, em colaboração com os pais ou com quem tenha o exercício das responsabilidades parentais.
2 -Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2011