1 -A admissão das crianças é da responsabilidade da direcção da instituição, mediante parecer da direcção técnica, em colaboração com os pais ou com quem tenha o exercício das responsabilidades parentais.
2 -Quando se trate da admissão de crianças com deficiência ou com alterações nas estruturas ou funções do corpo, deve ser previamente garantida a colaboração com as equipas locais de intervenção precoce na infância.