Os pavimentos, paredes, portas e janelas do edifício devem satisfazer as exigências que lhes são aplicáveis, no que respeita, nomeadamente, à resistência mecânica e estabilidade, à segurança ao incêndio, à estanquidade da água, à temperatura e humidade relativa, ao conforto acústico e à durabilidade.
Artigo 19.º — Características dos materiais e acabamentos
Vigente desde: 31/08/2011
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