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Artigo 2.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 31/08/2011
1 -As disposições constantes no presente diploma aplicam-se:
a)A novas creches a desenvolver em edifícios a construir de raiz ou em edifícios já existentes a adaptar para o efeito;
b)Sem prejuízo do disposto no n.º 2, a creches já em funcionamento ou àquelas cujo processo de licenciamento de construção ou da actividade se encontre em curso à data da entrada em vigor da presente portaria.
2 -O disposto nos artigos 16.º a 22.º da presente portaria não é aplicável às creches mencionadas na alínea b).

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 31/08/2011