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Artigo 3.ºConceito

Vigente desde: 31/08/2011
A creche é um equipamento de natureza socioeducativa, vocacionado para o apoio à família e à criança, destinado a acolher crianças até aos 3 anos de idade, durante o período correspondente ao impedimento dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais.

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Em vigor desde 31/08/2011