Saltar para o conteúdo principal

Artigo 23.ºAcompanhamento, avaliação e fiscalização

Vigente desde: 31/08/2011
O funcionamento da creche está sujeito a acompanhamento, avaliação e fiscalização por parte dos serviços competentes do Instituto da Segurança Social, I. P.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/08/2011