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Artigo 7.ºVigência e produção de efeitos

Vigente desde: 07/10/2016
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2017.
2 -O regime previsto na presente portaria pode vir a ser objeto de revisão em 2018, em função da avaliação da sua implementação em 2017.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/10/2016