Saltar para o conteúdo principal

Artigo 13.ºAvisos de abertura de concurso

Vigente desde: 23/11/2021
1 -Os avisos para apresentação de candidaturas devem observar o respeito pelas regras definidas no Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de fevereiro de 2021, que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência e nas Orientações Técnicas aprovadas pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal».
2 -As candidaturas recebidas em avisos de convite à constituição de consórcios, lançados anteriormente à entrada em vigor da presente portaria são analisadas, selecionadas e decididas nos termos do presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2021