1 -Os procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas são estabelecidos pelo Comité Coordenador para as Iniciativas da Bioeconomia, constituído pelo Despacho n.º 2702-B/2021, de 10 de março, dos Ministros de Estado, da Economia e da Transição Digital, de Estado e dos Negócios Estrangeiros e dos Ministros da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Ambiente e da Ação Climática.
2 -O Comité Coordenador designa uma comissão de seleção, constituída por membros designados pelas entidades representadas no Comité Coordenador, sendo responsável por analisar e hierarquizar as candidaturas.
3 -A comissão de seleção procede à (i) verificação da elegibilidade das propostas de consórcio apresentado para cada fileira; (ii) análise sobre as propostas, a qual pode ser suportada em pareceres técnicos especializados da Administração Pública, de acordo com as respetivas áreas de competência, e/ou em pareceres emitidos por peritos independentes de reconhecido mérito e idoneidade, e (iii) no caso de eventuais propostas concorrentes, avaliar as propostas tendo em vista a constituição de um consórcio único por fileira.
4 -A proposta de decisão fundamentada sobre as candidaturas é proferida pela comissão de seleção, no prazo de 60 dias seguidos a contar da data-limite para a submissão de consórcios.
5 -Os candidatos são ouvidos durante o procedimento, nos termos legais, sendo concedido um prazo máximo de 10 dias úteis para pronúncia, contados a partir da data da notificação da proposta de decisão, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos.
6 -A comissão de seleção procede à proposta da decisão final ao Comité Coordenador, que notificará os candidatos no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da pronúncia.
7 -A aceitação da decisão de constituição de consórcio deve ser comunicada pelo respetivo líder à comissão de seleção no prazo indicado na comunicação referida no número anterior, e nunca, inferior a 10 dias úteis depois de recebida a comunicação.
8 -Após a comunicação de aceitação do consórcio, o consórcio tem 60 dias seguidos para apresentação detalhada do projeto, o projeto integrado.
9 -Durante os 60 dias para apresentação detalhada do projeto poderá haver uma interação com a entidade contratante para aferir os detalhes necessários à boa execução e definir a formatação final do projeto integrado.
10 -O incumprimento do disposto no n.º 7 ou no n.º 8 determina o convite ao candidato seguinte de acordo com a hierarquização das propostas selecionadas.