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Artigo 17.ºPagamentos aos beneficiários

Vigente desde: 23/11/2021
1 -Os pagamentos ao consórcio estão dependentes do cumprimento dos marcos intermédios e das metas definidas, devendo ser apresentadas evidências do cumprimento dos mesmos.
2 -No caso de as metas não serem atingidas devido a fatores externos ao consórcio os pagamentos a efetuar terão de ser vistos casuisticamente, de acordo com os motivos do não cumprimento.
3 -As modalidades de pagamento são discriminadas no contrato de investimento e de contrato de consórcio que é anexo, constituindo parte integrante do contrato de investimento.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/11/2021