1 -Os pagamentos ao consórcio estão dependentes do cumprimento dos marcos intermédios e das metas definidas, devendo ser apresentadas evidências do cumprimento dos mesmos.
2 -No caso de as metas não serem atingidas devido a fatores externos ao consórcio os pagamentos a efetuar terão de ser vistos casuisticamente, de acordo com os motivos do não cumprimento.
3 -As modalidades de pagamento são discriminadas no contrato de investimento e de contrato de consórcio que é anexo, constituindo parte integrante do contrato de investimento.