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Artigo 18.ºAcompanhamento e controlo

Vigente desde: 23/11/2021
1 -Os projetos deverão ser objeto de verificação local, semestralmente, por uma entidade externa.
2 -Os projetos terão que apresentar relatórios intercalares, utilizando para o efeito os formulários a disponibilizar, com periodicidade anual, e serão objetos de uma auditoria no final do projeto.
3 -A quantificação e ponderação dos indicadores são objeto de negociação, contratualização e monitorização.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 23/11/2021