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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade dos beneficiários

Vigente desde: 23/11/2021
a)Estar legalmente constituído;
b)Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
c)Não ser uma empresa em dificuldade, de acordo com a definição prevista na alínea 18) do artigo 2.º do RGIC;
d)Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente, na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declara um auxílio concedido pelo mesmo Estado-membro ilegal e incompatível com o mercado interno, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do RGIC;
e)Para efeitos de comprovação do estatuto PME, obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica, prevista no Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual, através do sítio do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.);
f)Encontrar-se legalmente autorizada a exercer a respetiva atividade no território nacional;
g)Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
h)Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do projeto;
i)Não ter dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

Histórico de Alterações

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