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Artigo 8.ºCritérios de elegibilidade dos projetos

Vigente desde: 23/11/2021
1 -Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a)Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos de abertura de concurso;
b)Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio, tal como definido nos artigos 2.º, alínea 23), e 6.º do RGIC;
c)Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura, nos termos dos respetivos avisos, respeitando as condições e os prazos fixados;
d)Demonstrar que o consórcio reúne as condições para poder ser considerado «consórcio completo», isto é, aquele que inclui a participação de entidades empresariais nas fases críticas da cadeia de valor dos produtos ou processos alvo do projeto e constituem condição necessária à valorização eficaz dos respetivos resultados. A composição do consórcio deve garantir: a presença do tomador da tecnologia, ou seja, aquele que a vai colocar no mercado; preferencialmente, e se aplicável, o consórcio deve incluir um utilizador final da tecnologia;
e)O projeto deve estar estruturado respeitando os limiares de pilares definidos no aviso em torno de inovações de produto, processo ou serviço, que contribuam para a criação ou consolidação de cadeias de valor, devendo incluir obrigatoriamente uma componente associada à gestão do projeto;
f)Uma avaliação final favorável dos critérios de seleção;
g)Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.
2 -Os avisos de abertura de concurso definem os limiares mínimos de investimento.

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Em vigor desde 23/11/2021