1 -São abrangidos pelo presente Regulamento os reembolsos provenientes de projetos apoiados nos seguintes sistemas de incentivos:
a)Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de novembro, alterado e republicado pelas Portarias n.os 711/2008, de 31 de julho, 353-B/2009, de 3 de abril, e 1102/2010, de 25 de outubro;
b)Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-C/2009, de 3 de abril, e 1103/2010, de 25 de outubro;
c)Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de novembro, alterado pela Portaria n.º 250/2008, de 4 de abril, alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-A/2009, de 3 de abril, 1101/2010, de 25 de outubro, e 47-A/2012, de 24 fevereiro, e ainda alterado pelas Portarias n.os 233-A/2012, de 6 de agosto, e 369/2012, de 6 de novembro.
2 -Constituem reembolsos os montantes correspondentes ao incentivo de natureza reembolsável, deduzido do prémio de realização, quando aplicável, bem como todos os outros encargos financeiros suportados pelas empresas beneficiárias.