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Artigo 2.ºÂmbito

Vigente desde: 16/12/2014
1 -São abrangidos pelo presente Regulamento os reembolsos provenientes de projetos apoiados nos seguintes sistemas de incentivos:
a)Sistema de Incentivos à Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (SI I&DT), aprovado pela Portaria n.º 1462/2007, de 15 de novembro, alterado e republicado pelas Portarias n.os 711/2008, de 31 de julho, 353-B/2009, de 3 de abril, e 1102/2010, de 25 de outubro;
b)Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de novembro, alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-C/2009, de 3 de abril, e 1103/2010, de 25 de outubro;
c)Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de novembro, alterado pela Portaria n.º 250/2008, de 4 de abril, alterado e republicado pelas Portarias n.os 353-A/2009, de 3 de abril, 1101/2010, de 25 de outubro, e 47-A/2012, de 24 fevereiro, e ainda alterado pelas Portarias n.os 233-A/2012, de 6 de agosto, e 369/2012, de 6 de novembro.
2 -Constituem reembolsos os montantes correspondentes ao incentivo de natureza reembolsável, deduzido do prémio de realização, quando aplicável, bem como todos os outros encargos financeiros suportados pelas empresas beneficiárias.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/12/2014