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Artigo 1.ºObjeto

Vigente desde: 30/08/2012
A presente portaria define as regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento, e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, doravante designados de escolas, e o Ministério da Educação e Ciência, representado pelos seus serviços competentes, e eventualmente outros parceiros e entidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e que têm por base a matriz publicada em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2012