A presente portaria aplica-se às escolas da rede pública de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário que, querendo assumir e desenvolver maior autonomia pedagógica, curricular, administrativa e cultural, manifestem interesse em celebrar com o Ministério da Educação e Ciência, e eventualmente outros parceiros e entidades, um contrato de autonomia, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e definidos no presente diploma.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/08/2012
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Em vigor desde 30/08/2012