1 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto na presente portaria é aplicável a processos de certificação de habitação de custos controlados apresentados após a sua data de entrada em vigor, assim como a processos anteriormente certificados cuja empreitada tenha sido ou venha a ser adjudicada ao abrigo da previsão estabelecida no n.º 6 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação.