1 -A organização interna do INFARMED, I. P., é constituída pelas seguintes unidades orgânicas:
a)Direção de Avaliação de Medicamentos;
b)Direção de Gestão do Risco de Medicamentos;
c)Direção de Produtos de Saúde;
d)Direção de Inspeção e Licenciamentos;
e)Direção de Comprovação da Qualidade;
f)Direção de Avaliação das Tecnologias de Saúde;
g)Direção de Gestão de Informação e Comunicação;
h)Direção de Sistemas e Tecnologias de Informação;
i)Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais;
j)Gabinete de Planeamento e Qualidade;
k)Direção de Informação e Planeamento Estratégico;
l)Gabinete Jurídico e de Contencioso.
2 -Por deliberação do conselho diretivo podem ser criadas, modificadas ou extintas até 27 (vinte e sete) unidades orgânicas flexíveis, integradas ou não nas direções a que se refere o número anterior, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação, a qual é objeto de publicação no Diário da República.
3 -[Revogado.]
4 -[Revogado.]