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Artigo 2.ºCargos dirigentes intermédios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2025
1 -As unidades orgânicas previstas no n.º 1 do artigo 1.º são dirigidos por diretores, cargos de direção intermédia de 1.º grau.
2 -As unidades orgânicas flexíveis, previstas no n.º 2 do artigo 1.º, são dirigidas por diretores de unidade, cargos de direção intermédia de 2.º grau.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2025

Portaria n.º 4/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 23/09/2015 a 02/01/2025

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