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Artigo 11.ºDireção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais

Vigente desde: 31/08/2012
À Direção de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, abreviadamente designada por DRHFP, compete:
a) Participar na definição das políticas financeira e orçamental;
b) Executar a política financeira, orçamental e de aquisição de bens e serviços e obras;
c) Elaborar o orçamento anual e de tesouraria e controlar e analisar periodicamente a sua execução;
d) Elaborar a conta de gerência e o relatório financeiro anual;
e) Efetuar a gestão de fundos e proceder à cobrança das receitas e ao pagamento das despesas;
f) Organizar, elaborar e manter atualizados os registos patrimoniais e contabilísticos;
g) Assegurar o registo e arquivo dos originais dos contratos geradores de responsabilidades ou direitos de natureza patrimonial ou financeira;
h) Assegurar a gestão administrativa dos procedimentos de aquisição de bens e serviços e obras, em conformidade com as disposições legais;
i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários e adequados ao funcionamento do Instituto;
j) Promover, assegurar e acompanhar a elaboração de projetos e a realização de obras;
k) Assegurar a adequada manutenção e assistência técnica a bens, equipamentos, edifícios e instalações;
l) Gerir o património imobiliário e mobiliário pertencentes ao INFARMED, I. P., bem como dos bens do Estado que lhe estão afetos;
m) Assegurar a gestão dos sistemas de segurança e de comunicações das viaturas e dos espaços exteriores;
n) Proceder ao arrendamento e locação de bens móveis e imóveis;
o) Participar na definição da política e assegurar a elaboração e gestão do plano de recursos humanos;
p) Organizar, elaborar e coordenar programas de desenvolvimento individual e organizacional;
q) Assegurar a existência de métodos e de metodologias e a aplicação de instrumentos relativos ao recrutamento e seleção, ao acolhimento e integração de colaboradores, à gestão de carreiras e à avaliação do desempenho;
r) Assegurar a existência de mecanismos de informação de pessoal;
s) Gerir o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;
t) Assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais em matéria de recursos humanos;
u) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
v) Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.

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Em vigor desde 31/08/2012