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Artigo 12.ºGabinete de Planeamento e Qualidade

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/01/2025
Ao Gabinete de Planeamento e Qualidade, abreviadamente designado por GPQ, compete:
a) Assegurar as atividades inerentes ao planeamento e controlo de gestão, através da elaboração e disponibilização dos instrumentos de controlo de gestão do INFARMED, I. P., bem como do planeamento estratégico da sua atividade;
b) Promover otimização da cultura de gestão voltada para o aumento da eficiência e da eficácia;
c) Desenvolver e implementar instrumentos de suporte às decisões de gestão e estratégicas;
d) Desenvolver e implementar políticas de gestão da qualidade na atividade do INFARMED, I. P.;
e) Promover a certificação e acreditação dos serviços do INFARMED, I. P., segundo os mais elevados padrões aplicáveis à sua atividade;
f) Garantir o controlo da gestão interna;
g) Assegurar a área de gestão do risco organizacional e auditorias, garantindo cumprimento da legislação sobre a matéria designadamente na área do plano de prevenção de riscos;
h) Garantir a assessoria técnica especializada ao conselho diretivo, nomeadamente nas áreas de informação estratégica;
i) Assegurar a elaboração de normas e orientações destinadas aos utilizadores dos serviços do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições;
j) Assegurar a representação a nível nacional e internacional do INFARMED, I. P., no âmbito das suas atribuições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2025

Portaria n.º 4/2025/1 - 1.ª Série(03/01/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/08/2012 a 02/01/2025

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