Os artigos 2.º, 3.º, 5,º, 8.º, 11.º, 12.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º e 25.º da Portaria n.º 9/2013, de 10 de janeiro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - [...].
2 - O modelo referido no número anterior é divulgado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
Artigo 3.º
Formas de apresentação do requerimento de despejo
O requerimento de despejo é apresentado no Balcão Nacional do Arrendamento, adiante designado por BNA, por mandatário ou pelo requerente, através das formas previstas nos artigos seguintes.
Artigo 5.º
[...]
1 - [...]:
a) Com recurso à assinatura digital constante do cartão de cidadão, através do preenchimento e envio de formulário eletrónico do requerimento de despejo disponível na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, juntamente com os documentos que pretende juntar em suporte eletrónico e procedendo à assinatura digital do requerimento no final, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes;
b) Procedendo ao preenchimento do formulário eletrónico do requerimento de despejo disponível na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes, sendo-lhe atribuído no final do preenchimento um número de referência do requerimento, com o qual se deve dirigir, no prazo de 10 dias, a uma secretaria judicial competente para rececionar o requerimento de modo a concluir a apresentação do mesmo, fazendo-se acompanhar da versão em papel dos documentos que devem ser apresentados com o requerimento;
c) [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
7 - [...].
8 - São competentes para receber o requerimento de despejo nos casos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 as secretarias judiciais definidas por despacho do diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), disponibilizado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
Artigo 8.º
[...]
1 - O pagamento da taxa de justiça devida pela apresentação do requerimento de despejo pode ser efetuado através dos meios eletrónicos disponíveis, Multibanco e Homebanking ou junto das entidades bancárias indicadas pela Agência da Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E., constantes da informação a divulgar por circular conjunta da DGAJ e do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ), publicada na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 11.º
[...]
1 - [...].
2 - O requerente detentor de cartão do cidadão pode ainda apresentar os requerimentos ou outras peças processuais através do preenchimento e envio de formulários próprios constantes na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, de acordo com os procedimentos e instruções aí constantes.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
Artigo 12.º
[...]
O modelo do requerimento de autorização judicial para entrada imediata em domicílio consta da Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
Artigo 15.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - Quando a notificação seja elaborada e assinada nos termos definidos nos números anteriores, a versão em suporte de papel contém a indicação de ter sido assinada naqueles termos, bem como dos dados necessários para o notificado consultar a versão eletrónica da notificação na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
Artigo 18.º
[...]
[...]:
a) Pelo requerente detentor de cartão do cidadão, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, nos termos dos procedimentos e instruções aí constantes;
b) [...].
Artigo 19.º
[...]
1 - O título para desocupação do locado é disponibilizado pelo BNA ao requerente na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 20.º
[...]
1 - [...].
2 - As entidades referidas no número anterior podem consultar o título para desocupação do locado na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt, utilizando para tal os dados referidos no número anterior.
Artigo 25.º
[...]
1 - [...].
2 - A lista referida no número anterior é disponibilizada em página informática de acesso público, nos sítios oficiais da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução e da Ordem dos Notários, e na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico tribunais.org.pt.»