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Artigo 13.ºMeio físico e espaço envolvente

RevogadoVigente desde: 14/03/2024
1 -As clínicas ou consultórios dentários devem situar-se em locais de fácil acessibilidade e que disponham de infra-estruturas viárias, de abastecimento de água, de saneamento, de energia eléctrica e de telecomunicações.
2 -As clínicas ou consultórios dentários devem garantir, por si ou com recurso a terceiros, a gestão de resíduos em conformidade com as disposições legais.
3 -As clínicas ou consultórios dentários, preferencialmente, não devem ter no espaço envolvente próximo indústrias poluentes ou produtoras de ruído, zonas insalubres e zonas perigosas.

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2024