Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºInstalações e equipamentos eléctricos

RevogadoVigente desde: 14/03/2024
1 -As instalações eléctricas devem satisfazer as regras e regulamentos aplicáveis.
2 -Todos os compartimentos devem dispor do número de tomadas necessárias à ligação individual de todos os equipamentos cuja utilização simultânea esteja prevista, ou seja, uma tomada por equipamento, a que se deve acrescentar uma tomada adicional para equipamento de limpeza.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/03/2024