As clínicas ou consultórios dentários devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos:
a) O registo nominativo dos cuidados de saúde efectuados;
b) (Revogado)
c) Os contratos, ou extratos de contratos, celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 12.º da presente portaria.