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Artigo 7.ºRegisto, conservação e arquivo

RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/08/2014
As clínicas ou consultórios dentários devem conservar durante os períodos constantes da lei vigente, os seguintes documentos:
a) O registo nominativo dos cuidados de saúde efectuados;
b) (Revogado)
c) Os contratos, ou extratos de contratos, celebrados com terceiros relativos às atividades identificadas no artigo 12.º da presente portaria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 21/08/2014

Revogado

Versão 1

Revogado de 12/05/2010 a 20/08/2014