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Artigo 6.ºRegulamento interno da clínica ou consultório dentário

RevogadoVigente desde: 14/03/2024
As clínicas ou consultórios dentários devem dispor de um regulamento interno definido pelo director clínico, do qual deve constar, pelo menos, o seguinte:
a) Identificação do director clínico e do seu substituto, bem como do restante corpo clínico e colaboradores;
b) Estrutura organizacional da clínica ou do consultório;
c) Normas de funcionamento.

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Versão 1

Revogado desde 14/03/2024