Artigo 8.º
Documentação
Redação registada como em vigor em 12/05/2010.
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- 1 -As clínicas ou consultórios dentários devem dispor em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa colectiva ou no caso de pessoa singular do bilhete de identidade do requerente e do respectivo cartão de contribuinte;
- b)Relação nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- c)Levantamento actualizado de arquitectura;
- d)Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
- e)Certidão actualizada do registo comercial;
- f)Cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.
- 2 -Adicionalmente, se aplicável, as clínicas ou consultórios dentários devem dispor ainda em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas;
- c)Certificado de inspecção das instalações de gás;
- d)Licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica, nos termos da lei em vigor.