- 1 -As clínicas ou consultórios dentários devem dispor em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia autenticada do cartão de identificação de pessoa coletiva ou no caso de pessoa singular do cartão de cidadão ou bilhete de identidade do requerente e do respetivo cartão de contribuinte, para cidadãos nacionais, ou passaporte para cidadãos estrangeiros;
- b)Relação nominal do pessoal e respectivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais;
- c)Levantamento actualizado de arquitectura;
- d)Autorização de utilização para comércio ou serviços ou indústria ou outra finalidade mais específica emitida pela câmara municipal competente;
- e)Certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente;
- f)Cópia do contrato com entidade certificada para a gestão de resíduos hospitalares.
- 2 -Adicionalmente, se aplicável, as clínicas ou consultórios dentários devem dispor ainda em arquivo da seguinte documentação:
- a)Cópia do contrato, ou do extrato do contrato com entidade certificada para o fornecimento de artigos esterilizados;
- b)Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações eléctricas;
- c)Certificado de inspecção das instalações de gás;
- d)Licença de funcionamento dos equipamentos de radiodiagnóstico dentário, no âmbito da segurança radiológica, nos termos do licenciamento concedido pela Direção-Geral da Saúde à clínica ou consultório dentário, nos termos da lei em vigor;
- e)Autorização para aquisição direta de medicamentos, emitida pelo Infarmed, I.P.
Artigo 8.º — Documentação
RevogadoVersão 3Vigente desde: 14/03/2024