1 -Podem apresentar-se ao presente procedimento de seleção as associações ou federações de direito privado, sem fins lucrativos, que à data de apresentação da candidatura reúnam cumulativamente as seguintes condições:
a)Estar constituída nos termos da lei geral;
b)Ter por objeto a representação dos viticultores da Região Demarcada do Douro (RDD), a prestação de serviços aos viticultores e capacidade estatutária para atuar na totalidade da área da RDD;
c)Ter como associados ou representar pelo menos 5 mil viticultores da RDD com uma superfície de vinha da RDD superior a 5 mil hectares;
d)Ter os órgãos sociais nomeados;
e)Ter Estatutos que garantam princípios de equidade em direitos e deveres por parte de todos os associados e na participação efetiva nos órgãos sociais;
f)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
2 -Para efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, no caso de entidades constituídas por outras pessoas coletivas também compostas por viticultores com área de vinha explorada na RDD, a aferição do número de viticultores a considerar e da respetiva área de vinha explorada da RDD tem também em conta os associados de cada uma dessas pessoas coletivas.