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Artigo 3.ºCritério de seleção das candidaturas

RevogadoVigente desde: 28/04/2024
1 -A ordenação dos candidatos é realizada pela ordem decrescente da representatividade regional na RDD.
2 -A representatividade regional na RDD é aferida pela pontuação obtida por aplicação da seguinte fórmula: Representatividade Regional (%) = (0.75 x A + 0.25 x B) x 100 em que: A = n.º de viticultores da RDD associados / n.º total de viticultores da RDD B = Superfície total de vinha da RDD explorada pelos associados/ Superfície total de vinha da RDD.

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