1 -O Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. (IVV, I. P.) assegura o apoio administrativo ao presente procedimento de seleção, incluindo as respetivas comunicações aos candidatos.
2 -O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P. (IVDP, I. P.) procede à verificação e validação da representatividade regional na RDD a que se refere a alínea c) do artigo 2.º e o artigo anterior, tendo por base a campanha vitivinícola de 2014/2015, no que respeita às vinhas aptas à produção de vinho com Denominação de Origem Protegida e Indicação Geográfica Protegida (DOP/IGP).