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Artigo 6.ºApresentação de candidaturas

RevogadoVigente desde: 28/04/2024
1 -O período de apresentação de candidaturas ao procedimento de seleção previsto na presente portaria decorre de 5 a 19 de janeiro de 2015.
2 -As candidaturas são enviadas para o IVV, I. P., por correio eletrónico, para [email protected], ou por correio registado, para o endereço "Instituto da Vinha e do Vinho, IP, Rua Mouzinho da Silveira, N.º 5, 1250-165 Lisboa", acompanhadas dos seguintes documentos:
a)Requerimento dirigido ao presidente do júri, identificando o procedimento e a associação ou federação candidata;
b)Cópia do ato de constituição da associação ou da federação;
c)Cópia dos Estatutos;
d)Listagem nominal dos associados ou associados destes, apresentando nominalmente por viticultor a área total de vinha da RDD detida por cada um, nos termos do artigo 4.º, bem como o número da entidade inscrita no IVDP, I. P.;
e)Cópia da ata da assembleia geral relativa à eleição dos órgãos sociais e respetivo termo de posse, quando os órgãos sociais não tenham sido nomeados nos próprios estatutos;
f)Comprovativo do cumprimento das obrigações legais previstas na alínea f) do artigo 2.º;
g)Indicação do endereço de correio eletrónico para efeito das comunicações no âmbito do procedimento.

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Versão 1

Revogado desde 28/04/2024