Constituem fundamento de exclusão do procedimento de seleção:
a) A apresentação de candidaturas fora do prazo estabelecido no n.º 1 do artigo anterior;
b) A falta de apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior;
c) O não preenchimento das condições de admissibilidade previstas no artigo 2.º;
d) A não apresentação ou a apresentação fora do prazo estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º dos esclarecimentos complementares e dos elementos comprovativos solicitados pelo júri;
e) A prestação de falsas informações sobre a situação do candidato ou a viciação de dados fornecidos.