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Artigo 17.ºExecução das operações

Vigente desde: 01/09/2015
1 -As operações devem ser executadas de acordo com o calendário previsto no programa aprovado.
2 -Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabelecidos no número anterior.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 01/09/2015