Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºObjetivos

Vigente desde: 01/09/2015
O apoio previsto na presente portaria prossegue os seguintes objetivos:
a) Assegurar a conservação e melhoramento dos recursos genéticos animais, de raças autóctones e raças exóticas;
b) Assegurar os trabalhos de caracterização genética das raças referidas na alínea anterior;
c) Promover o progresso das características de interesse em cada raça, através da avaliação genética, como objetivo final dos programas de melhoramento;
d) Recolher e conservar material genético no banco português de germoplasma animal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2015