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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade das operações

Vigente desde: 01/09/2015
Podem beneficiar do apoio previsto na presente portaria as operações que se enquadrem nos objetivos previstos no artigo 2.º e que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Estejam diretamente relacionadas com a execução de um Programa de Conservação Genética Animal ou de um Programa de Melhoramento Genético Animal, aprovados pela DGAV;
b) Respeitem a raças autóctones e raças exóticas, identificadas no anexo IV da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c) Tenham início após a data de apresentação da candidatura;
d) Sejam realizadas na área geográfica de aplicação do PDR 2020, o território continental.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/09/2015