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Artigo 1.ºFormação Geral

Vigente desde: 21/09/2018
A Formação Geral corresponde a um período de doze meses de formação tutelada pós-graduada, de natureza teórico-prática, o qual, mediante um aprofundamento e exercício efetivo dos conhecimentos adquiridos na licenciatura ou mestrado integrado de Medicina, tem como objetivo preparar o médico para o exercício autónomo e responsável da medicina e para o ingresso numa formação especializada.

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