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Artigo 2.ºEstrutura da Formação Geral

AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/12/2018
1 -A Formação Geral tem a duração de doze meses e é constituída pelos blocos formativos seguintes:
a)Cirurgia Geral, com a duração de 3 meses;
b)Cuidados de Saúde Primários, com a duração de 3 meses;
c)Medicina Interna, com a duração de 4 meses;
d)Pediatria Médica, com a duração de 2 meses.
2 -O bloco formativo de Cuidados de Saúde Primários integra as vertentes de Medicina Geral e Familiar e de Saúde Pública, esta última com a duração de duas semanas.
3 -A sequência dos blocos formativos não tem carácter obrigatório, devendo, sempre que possível, ser realizados na íntegra de forma contínua.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/12/2018

Portaria n.º 337/2018 - 1.ª Série(28/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/09/2018 a 27/12/2018

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