1 - Considera-se aprovado na Formação Geral o médico interno que tenha obtido uma classificação igual ao superior a dez valores em todos os blocos formativos e aproveitamento em todas as ações de formação obrigatórias.
2 - A classificação final é expressa pela média aritmética ponderada, de acordo com a duração de cada bloco formativo, conforme grelha a definir pela Ordem dos Médicos, ouvido o CNIM, arredondada às décimas.
3 - A direção do internato médico do local de colocação informa a respetiva Comissão Regional do Internato Médico, até cinco dias úteis após a conclusão, com aproveitamento, do último bloco formativo ou da última ação de formação obrigatória, para efeitos de homologação da classificação final.
4 - A classificação final após homologação é remetida à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que informa a Ordem dos Médicos para efeitos de reconhecimento do exercício autónomo da medicina.
5 - O modelo de certificado de conclusão da Formação Geral é aprovado pela ACSS, I. P., e divulgado na sua página eletrónica.