1 -A formalização da avaliação é da responsabilidade dos orientadores de formação, ouvidos os médicos eventualmente envolvidos na formação dos médicos internos.
2 -As avaliações dos blocos formativos e das ações de formação obrigatória, validadas pelo Diretor do Serviço ou equiparado são submetidas à direção ou coordenação do Internato Médico do estabelecimento de colocação.