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Artigo 12.ºResponsabilidade pela avaliação

Vigente desde: 21/09/2018
1 -A formalização da avaliação é da responsabilidade dos orientadores de formação, ouvidos os médicos eventualmente envolvidos na formação dos médicos internos.
2 -As avaliações dos blocos formativos e das ações de formação obrigatória, validadas pelo Diretor do Serviço ou equiparado são submetidas à direção ou coordenação do Internato Médico do estabelecimento de colocação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/09/2018