1 - O médico interno, em caso de não aprovação ou desistência da Formação Geral antes do seu término, poderá voltar a tentar concluir o programa de formação por mais duas vezes, nos três anos subsequentes.
2 - Caso o médico não conclua a formação geral no período previsto no número anterior, ficará interdito de aceder à formação geral por um período de 2 anos.