As equivalências a blocos formativos do ano comum, previsto no programa formativo aprovado em anexo à Portaria n.º 1499/2004, de 28 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 111/2011, de 18 de março, e pela Portaria n.º 53/2013, de 5 de fevereiro, bem como às ações de formação obrigatórias, são apreciadas em conformidade com o previsto no Regulamento do Internato Médico.
Artigo 16.º — Equivalências
Vigente desde: 21/09/2018
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