1 - Durante a Formação Geral, os médicos internos devem frequentar ações de formação que abordem as seguintes áreas:
a) Introdução ao serviço de urgência, incluindo a abordagem das situações emergentes médicas e cirúrgicas, incluindo o trauma;
b) Suporte básico de vida, incluindo a abordagem e manutenção da via aérea;
c) Saúde pública;
d) Prevenção e controlo da infeção associada aos cuidados de saúde e utilização racional dos antimicrobianos;
e) Ética, deontologia e comunicação médica;
f) Utilização racional dos componentes/derivados do sangue;
g) Utilização racional dos meios complementares de diagnóstico.
2 - As formações, cuja realização é assegurada pelos estabelecimentos de colocação ou de formação, têm lugar em horário laboral, são de presença obrigatória e sujeitas a avaliação, sendo financiadas exclusivamente pelos estabelecimentos de colocação.
3 - As ações de formação obrigatórias devem assentar em critérios definidos pela Ordem dos Médicos, ouvido o CNIM, tendo em vista a sua uniformização.