A presente portaria aplica-se com as necessárias adaptações aos serviços de transporte da iniciativa dos municípios que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 186/2008, de 19 de setembro, comuniquem ao IMT, I. P., a adesão ao sistema passe «[email protected]».
Artigo 7.º — Aplicação aos transportes de iniciativa municipal
Vigente desde: 31/08/2012
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Em vigor desde 31/08/2012