São alterados os artigos 2.º e 5.º e o anexo da Portaria n.º 982-B/2009, de 2 de setembro, alterada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
1 - O passe '[email protected]' destina-se a estudantes do ensino superior até aos 23 anos, inclusive, que beneficiem da Ação Social Direta no Ensino Superior [...].
2 - ...
3 - ...
Artigo 5.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - O título de transporte passe «[email protected]» terá os seguintes descontos:
a) 60 % para os estudantes beneficiários da Ação Social Direta no Ensino Superior;
b) 25 % para estudantes inseridos em famílias que cumpram o critério estabelecido na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º-A da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.
4 - Os descontos referidos no número anterior são calculados em relação ao valor da tarifa inteira dos passes mensais em vigor, designadamente intermodal, combinado e de rede ou de linha, sendo o preço final arredondado aos 5 cêntimos mais próximos.
5 - Para beneficiarem dos descontos previstos na alínea a) do n.º 3, os estudantes devem apresentar declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, emitida pelo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo regime de Ação Social Direta no Ensino Superior.
6 - Para beneficiarem dos descontos previstos na alínea b) do n.º 3, os estudantes devem apresentar declaração, segundo o modelo constante do anexo à presente portaria da qual faz parte integrante, emitida pelo estabelecimento de ensino e cumprir com os critérios estabelecidos nos artigos 3.º-B, 3.º-C, 4.º, 6.º-A e 6.º-B da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.