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Artigo 4.ºNão acumulação

Vigente desde: 31/08/2012
Os descontos atribuídos ao abrigo da presente portaria não são cumuláveis com outros descontos, designadamente os concedidos ao abrigo da Portaria n.º 272/2011, de 23 de setembro, alterada pela Portaria n.º 36/2012, de 8 de fevereiro.

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 31/08/2012