Os acordos e os contratos-programa celebrados ao abrigo das Portarias n.os 138/2009, de 3 de fevereiro, e 982-B/2009, de 2 de setembro, com a última redação dada pela Portaria n.º 34-A/2012, de 1 de fevereiro, mantêm-se em vigor e de acordo com as alterações previstas no Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e na presente portaria.
Artigo 6.º — Acordos e contratos-programa
Vigente desde: 31/08/2012
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/2012