É alterado o artigo 8.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º[...]1 -[...]2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]6 -[...]7 -É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos avisos anexos aos Despachos n.os 7971/2020 e 7972/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.8 -[...]