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Artigo 2.ºAlteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho

RetificadoVersão 2Vigente desde: 07/01/2021
É alterado o artigo 8.º da Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]
6 -[...]
7 -É reforçada a dotação do Programa Adaptar Social +, em 9 milhões de euros, com receitas próprias dos jogos sociais inscritas no orçamento da segurança social e destinadas a apoiar as candidaturas submetidas e validadas pelo ISS, I. P., ao abrigo dos avisos anexos aos Despachos n.os 7971/2020 e 7972/2020, de 7 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 14 de agosto de 2020.
8 -[...]

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2021

Declaração de Retificação n.º 1/2021 - 1.ª Série(07/01/2021)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 19/11/2020 a 06/01/2021

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