1 - Podem beneficiar dos apoios previstos na presente secção as operações que se enquadrem nos objetivos do artigo 2.º e que apresentem um plano de ação com duração até três anos, calendarizado, que reúna as seguintes condições:
a) Apresente coerência técnica e financeira;
b) Demonstre estarem asseguradas as fontes de financiamento;
c) Apresente uma síntese das necessidades concretas de formação dos conselheiros;
d) Identifique as ações de formação previstas realizar, bem como o número de conselheiros abrangidos.
2 - A elegibilidade temporal do plano de ação é definida no aviso para a apresentação de candidaturas, não podendo ser anterior a 1 de janeiro de 2025.