1 - Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios na presente secção, são considerados, designadamente, os seguintes critérios:
a) Abrangência territorial;
b) Beneficiários indiretos que usufruem de aconselhamento;
c) Beneficiários indiretos que usufruem de aconselhamento relacionado com ambiente e clima;
d) Beneficiários indiretos que usufruem de aconselhamento relacionado com soluções digitais na agricultura;
e) Diversificação das áreas temáticas;
f) Formação ou qualificação dos recursos humanos;
g) Participação de conselheiros do SAAF em Grupos Operacionais;
h) Tipologia de candidatura.
2 - A hierarquização dos critérios constantes do número anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela autoridade de gestão do PEPAC no continente e constam dos respetivos avisos para a apresentação de candidaturas.